PORTARIA DE PESSOAL Nº 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, nos arts. 22 a 25 do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 08001.000068/2023-95, resolve:
Art. 1º Designar para compor o grupo de trabalho com vistas à regulamentação da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, os seguintes representantes:
I – do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR, titular, que o coordenará; e
b) MICHELE GONÇALVES DOS RAMOS, suplente;
II – do Ministério da Defesa;
a) ACHILES SANTOS JACINTO FILHO, titular; e
b) MARCELO MIYOSHI IIZUKA, suplente;
III – do Ministério da Fazenda:
a) MARIA LAÍS DO SOCORRO CHAVES, titular; e
b) NEWTON CABRAL DE ALBUQUERQUE, suplente;
IV – da Polícia Federal:
a) RODRIGO DE MELO TEIXEIRA, titular; e
b) CARLOS HENRIQUE MAIA BARBOZA, suplente;
V – do Conselho Nacional de Justiça:
a) GIOVANNI OLSSON, titular; e
b) MARCELO CANIZARES SCHETTINI SEABRA, suplente;
VI – do Conselho Nacional do Ministério Público:
a) JAIME DE CASSIO MIRANDA, titular; e
b) ÂNGELO FABIANO FARIAS, suplente;
VII – da Advocacia-Geral da União:
a) FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA, titular; e
b) ANDERSON CLAUDINO DA SILVA, suplente; e
VIII – das instituições sem fins lucrativos com atuação no tema:
a) FELIPPE MARQUES ANGELI, titular; e
b) CAROLINA VALLADARES GUIMARÃES TABOADA, suplente.
Art. 2º O Coordenador do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e de instituições privadas e especialistas para participar de suas reuniões.
Art. 3º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO