ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 995
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA.
ART. 144, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18).PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Download da Reclamação conselho nacional de guardas – Assinado